Política de Compliance |
POLÍTICA DE COMPLIANCE - PAGAMENTOS
I. OBJETIVO DA FUNÇÃO DE COMPLIANCE.
Esta Política visa atender à Resolução no 4.595/2017 do Banco Central do Brasil, que regulamenta a Política de Conformidade (Compliance) e deve ser observada por todos os colaboradores, incluindo prestadores de serviços detodas as empresas que trabalham em conjunto com a Mundo Pago.
O objetivo do Compliance é:
• Estabelecer diretrizes e conformidade da empresa.
• Garantir a aplicação desses conceitos.
• Estabelecer autorregulação e fiscalização bem como das Políticas e diretrizes Internas.
• Dar ênfase de atuação na prevenção de riscos.
II. CONCEITO E ABRANGÊNCIA
Compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo, isto significa agir de acordo com a lei, norma, regulamento, regra, instrução de controle interno ou externo, comando ou pedido, ou seja, estar em “compliance” é fazer o certo. Portanto, manter em conformidade significa atender aos normativos dos órgãos reguladores, de acordo com as atividades e negócio desenvolvido pela instituição, principalmente aqueles inerentes ao seu controle interno.
As regras de Compliance devem ser monitoradas e difundidas internamente pelo profissional de Compliance, administradores, diretores e Comitê de Risco da Mundo Pago.
III. DIRETRIZES
A presente política possui como diretrizes:
3.2. Da mesma forma, o “Usuário” declara estar ciente e de acordo que as informações inerentes a seu perfil, bem como aquelas a ele associadas, independentemente do conteúdo, e que forem inseridas na plataforma MUNDOPAGO, poderão ser acessadas ou visualizadas por quaisquer outros terceiros “Usuários”, desde que, estes acessos não firam à legislação brasileira no tocante àquela que dispõe sobre o sigilo bancário.
• Garantir responsabilidade perante aos órgãos reguladores e fiscalizadores.
• Dispor dados para acesso dos requerentes e a facilitar ajustes do sistema.
• Garantir o melhor de Compliance através da capacitação dos colaboradores.
• Tomar as melhores decisões, seguindo órgãos reguladores.
• Respeitar a todas as legalidades implícitas pelas leis e códigos.
• Apurar denúncias via formulário.
• Atualizar a relação de risco de conformidade da empresa.
• Garantir confidencialidade da área de Compliance para não gerar conflito de interesses.
• Assegurar total acesso a informações atrelado ao risco de conformidade.
• Assegurar elaboração de Relatório de Compliance, com periodicidade mínima anual.
IV. RESPONSABILIDADES
Diretores, Administradores e Colaboradores:
• Consultar o Comitê de Gestão de Riscos e Compliance em situações conflitantes.
• Aplicar e cumprir normas para cada área de atuação.
• Reportar qualquer evento que possa trazer risco de conformidade à Companhia.
• Pautar e tornar ata ações corporativas no Código de Ética e Conduta e Políticas de Compliance da Mundo Pago.
Conselho de Administração:
• Aprovar e revisar a Política de Compliance sempre que necessário.
• Assegurar a adequada disseminação dos padrões de integridade e conduta ética como parte da cultura da Companhia.
• Assegurar que a política de Compliance esteja em concordância e conformidade com o modelo de negócio.
• Garantir que medidas corretivas sejam tomadas quando falhas de conformidade forem identificadas.
• Assegurar a adequada gestão e comunicação da política de conformidade a todos os colaboradores e prestadores de serviços
terceirizados relevantes através de memorando eletrônico.
Agentes de Compliance:
• Monitorar e sintetizar os riscos existentes em cada área da empresa.
• Disseminar o Compliance para todos os colaboradores desde a admissão.
• Reportar em conselho riscos de Compliance e trabalhar na mitigação dos mesmos.
• Acompanhar a solução de riscos em relatórios de auditorias gerais.
• Avaliar a aderência da Mundo Pago em relação à regulamentação e recomendações.
• Elaborar relatório anual dos resultados das atividades de Compliance.
Comitê de Gestão de Riscos e Compliance:
• Manter a política de Compliance atualizada e disponível online.
• Implementar e manter atualizado o Programa de Integridade.
• Analisar riscos associados às operações do mercado e implementar e conduzir a Gestão de risco operacional.
• Gerenciar processos de KYC, KYE e KYP via plataforma online.
• Determinar regras de monitoramento de PEP através de análise de operações do cliente.
• Promover constante atualização de procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro, através de política de limites operacionais.
• Definir limites de transações de contas de cobrança de acordo com normativos vigentes e sua revisão e alteração sempre que necessário (Política de Limites).
• Requisição de documentos e enriquecimento de dados via plataformas para atualização de limites.
• Revisar limites periodicamente.
• Coordenar as atividades de Compliance, Gestão de Riscos e Controles Internos junto às áreas de negócio e suportes internos e terceirizados.
• Manter atualizada a matriz de regulamentações e de riscos de conformidade, de acordo com os órgãos reguladores BACEN, CVM e CMN, através de memorandos internos.
• Investigar os relatos recebidos no Canal de Denúncias.
V. EVENTOS ADVERSOS
• Situações que fugirem do escopo desta política, serão avaliadas por assembleia do comitê.
VI. GERENCIAMENTO DE OCORRÊNCIAS
• Qualquer desvio à diretrizes desta política, poderão ser relatados ao canal de denúncia anonimamente.
VII. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
•Resolução CMN 2.554/1998.
•Resolução CMN 3.919/2010.
•Resolução CMN 4.595/2017.
•Circular BACEN 3.461/2009.
•Circular BACEN 3.680/2013.
•Circular BACEN 3.681/2013.
•Circular BACEN 3.727/2014.
•Circular BACEN 3.865/2017.
•Lei no 12.846/2013.
•Lei no 9.613/2018.
•Decreto 8.420/2015.
VIII. DISPOSIÇÕES FINAIS
É competência do Conselho de Administração da Mundo Pago alterar esta Política sempre que se fizer necessário.
Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração.