Política de Compliance

POLÍTICA DE COMPLIANCE - PAGAMENTOS

I. OBJETIVO DA FUNÇÃO DE COMPLIANCE.

Esta Política visa atender à Resolução no 4.595/2017 do Banco Central do Brasil, que regulamenta a Política de Conformidade (Compliance) e deve ser observada por todos os colaboradores, incluindo prestadores de serviços detodas as empresas que trabalham em conjunto com a Mundo Pago.

O objetivo do Compliance é:

• Estabelecer diretrizes e conformidade da empresa.

• Garantir a aplicação desses conceitos.

• Estabelecer autorregulação e fiscalização bem como das Políticas e diretrizes Internas.

• Dar ênfase de atuação na prevenção de riscos.

II. CONCEITO E ABRANGÊNCIA

Compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo, isto significa agir de acordo com a lei, norma, regulamento, regra, instrução de controle interno ou externo, comando ou pedido, ou seja, estar em “compliance” é fazer o certo. Portanto, manter em conformidade significa atender aos normativos dos órgãos reguladores, de acordo com as atividades e negócio desenvolvido pela instituição, principalmente aqueles inerentes ao seu controle interno.

As regras de Compliance devem ser monitoradas e difundidas internamente pelo profissional de Compliance, administradores, diretores e Comitê de Risco da Mundo Pago.

III. DIRETRIZES

A presente política possui como diretrizes:

3.2. Da mesma forma, o “Usuário” declara estar ciente e de acordo que as informações inerentes a seu perfil, bem como aquelas a ele associadas, independentemente do conteúdo, e que forem inseridas na plataforma MUNDOPAGO, poderão ser acessadas ou visualizadas por quaisquer outros terceiros “Usuários”, desde que, estes acessos não firam à legislação brasileira no tocante àquela que dispõe sobre o sigilo bancário.

• Garantir responsabilidade perante aos órgãos reguladores e fiscalizadores.

• Dispor dados para acesso dos requerentes e a facilitar ajustes do sistema.

• Garantir o melhor de Compliance através da capacitação dos colaboradores.

• Tomar as melhores decisões, seguindo órgãos reguladores.

• Respeitar a todas as legalidades implícitas pelas leis e códigos.

• Apurar denúncias via formulário.

• Atualizar a relação de risco de conformidade da empresa.

• Garantir confidencialidade da área de Compliance para não gerar conflito de interesses.

• Assegurar total acesso a informações atrelado ao risco de conformidade.

• Assegurar elaboração de Relatório de Compliance, com periodicidade mínima anual.

IV. RESPONSABILIDADES

Diretores, Administradores e Colaboradores:

• Consultar o Comitê de Gestão de Riscos e Compliance em situações conflitantes.

• Aplicar e cumprir normas para cada área de atuação.

• Reportar qualquer evento que possa trazer risco de conformidade à Companhia.

• Pautar e tornar ata ações corporativas no Código de Ética e Conduta e Políticas de Compliance da Mundo Pago.

Conselho de Administração:

• Aprovar e revisar a Política de Compliance sempre que necessário.

• Assegurar a adequada disseminação dos padrões de integridade e conduta ética como parte da cultura da Companhia.

• Assegurar que a política de Compliance esteja em concordância e conformidade com o modelo de negócio.

• Garantir que medidas corretivas sejam tomadas quando falhas de conformidade forem identificadas.

• Assegurar a adequada gestão e comunicação da política de conformidade a todos os colaboradores e prestadores de serviços

terceirizados relevantes através de memorando eletrônico.

Agentes de Compliance:

• Monitorar e sintetizar os riscos existentes em cada área da empresa.

• Disseminar o Compliance para todos os colaboradores desde a admissão.

• Reportar em conselho riscos de Compliance e trabalhar na mitigação dos mesmos.

• Acompanhar a solução de riscos em relatórios de auditorias gerais.

• Avaliar a aderência da Mundo Pago em relação à regulamentação e recomendações.

• Elaborar relatório anual dos resultados das atividades de Compliance.

Comitê de Gestão de Riscos e Compliance:

• Manter a política de Compliance atualizada e disponível online.

• Implementar e manter atualizado o Programa de Integridade.

• Analisar riscos associados às operações do mercado e implementar e conduzir a Gestão de risco operacional.

• Gerenciar processos de KYC, KYE e KYP via plataforma online.

• Determinar regras de monitoramento de PEP através de análise de operações do cliente.

• Promover constante atualização de procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro, através de política de limites operacionais.

• Definir limites de transações de contas de cobrança de acordo com normativos vigentes e sua revisão e alteração sempre que necessário (Política de Limites).

• Requisição de documentos e enriquecimento de dados via plataformas para atualização de limites.

• Revisar limites periodicamente.

• Coordenar as atividades de Compliance, Gestão de Riscos e Controles Internos junto às áreas de negócio e suportes internos e terceirizados.

• Manter atualizada a matriz de regulamentações e de riscos de conformidade, de acordo com os órgãos reguladores BACEN, CVM e CMN, através de memorandos internos.

• Investigar os relatos recebidos no Canal de Denúncias.

V. EVENTOS ADVERSOS

• Situações que fugirem do escopo desta política, serão avaliadas por assembleia do comitê.

VI. GERENCIAMENTO DE OCORRÊNCIAS

• Qualquer desvio à diretrizes desta política, poderão ser relatados ao canal de denúncia anonimamente.

VII. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

•Resolução CMN 2.554/1998.

•Resolução CMN 3.919/2010.

•Resolução CMN 4.595/2017.

•Circular BACEN 3.461/2009.

•Circular BACEN 3.680/2013.

•Circular BACEN 3.681/2013.

•Circular BACEN 3.727/2014.

•Circular BACEN 3.865/2017.

•Lei no 12.846/2013.

•Lei no 9.613/2018.

•Decreto 8.420/2015.

VIII. DISPOSIÇÕES FINAIS

É competência do Conselho de Administração da Mundo Pago alterar esta Política sempre que se fizer necessário.

Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração.